O que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado?
- Agente Horizon
- 1 de set.
- 1 min de leitura

Poucas situações geram tanto estresse em uma viagem quanto ver no painel do aeroporto a temida mensagem: “voo atrasado” ou “voo cancelado”. Mas você sabia que o passageiro tem direitos garantidos por lei nesses casos?
Neste artigo, vamos explicar o que você pode exigir da companhia aérea e como agir para não sair prejudicado.
1. Quando o voo atrasa
A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve oferecer comunicação gratuita (internet, telefone).
A partir de 2 horas: deve fornecer alimentação (voucher ou refeição).
A partir de 4 horas: o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até hospedagem, quando necessário.
2. Quando o voo é cancelado
O passageiro pode escolher entre:
Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia parceira;
Reembolso integral do valor pago;
Remarcação sem custo adicional.
3. Dicas práticas para agir
Sempre registre tudo (fotos do painel, comprovantes, atendimentos).
Peça por escrito as justificativas da companhia aérea.
Conheça o site da ANAC para se informar sobre seus direitos.
Ter o conhecimento certo é a melhor forma de transformar um imprevisto em um problema fácil de resolver.
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