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O que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado?

Ambiente do aeroporto com placas penduradas no teto sobre estacionamento, portões de embarque e terminais do aeroporto


Poucas situações geram tanto estresse em uma viagem quanto ver no painel do aeroporto a temida mensagem: “voo atrasado” ou “voo cancelado”. Mas você sabia que o passageiro tem direitos garantidos por lei nesses casos?


Neste artigo, vamos explicar o que você pode exigir da companhia aérea e como agir para não sair prejudicado.


1. Quando o voo atrasa


A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve oferecer comunicação gratuita (internet, telefone).


A partir de 2 horas: deve fornecer alimentação (voucher ou refeição).


A partir de 4 horas: o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até hospedagem, quando necessário.



2. Quando o voo é cancelado

O passageiro pode escolher entre:


Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia parceira;

Reembolso integral do valor pago;

Remarcação sem custo adicional.



3. Dicas práticas para agir


Sempre registre tudo (fotos do painel, comprovantes, atendimentos).

Peça por escrito as justificativas da companhia aérea.

Conheça o site da ANAC para se informar sobre seus direitos.


Ter o conhecimento certo é a melhor forma de transformar um imprevisto em um problema fácil de resolver.


👉 Nossa agência acompanha você em todas as etapas da viagem, inclusive com suporte em situações como atrasos e cancelamentos. Converse com a gente e viaje com mais segurança!

 
 
 

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